Mediante nomeação
Administração judicial
Execução das atribuições da função nos limites da lei e das determinações do Juízo: verificação de créditos, relatórios, fiscalização e informação aos credores.
Uberlândia · Minas Gerais
Apoio técnico ao Juízo, aos credores e às empresas em recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência, com método, registro e comunicação clara.


Quem somos
A RecuperaJud Ltda. tem por objeto serviços especializados de administração, assessoria, cobrança, consultoria e treinamentos em falência e recuperação judicial e extrajudicial.
Organização de informações, acompanhamento de etapas, registros e interlocução institucional com Juízo e Secretarias.
Exame de dados contábeis, financeiros e operacionais, com identificação de consistências, lacunas e pontos de atenção.
Relatórios objetivos, respostas fundamentadas e informação estruturada para apoiar decisões e fiscalização.
A atuação em cada caso depende de nomeação, contratação ou autorização pertinente. Este site descreve competências e serviços possíveis; não anuncia nomeações nem resultados.
Frentes de atuação
Escopo definido conforme a função exercida, o ato de nomeação ou contratação e as determinações aplicáveis ao caso.
Mediante nomeação
Execução das atribuições da função nos limites da lei e das determinações do Juízo: verificação de créditos, relatórios, fiscalização e informação aos credores.
Judicial e extrajudicial
Exames contábeis, financeiros, trabalhistas, previdenciários e tributários; laudos, pareceres, cálculos, quesitos e esclarecimentos.
Fase de negociação
Organização técnica de informações econômico-financeiras, bases documentais, cenários e dados para interlocução com credores.
Conforme designação
Levantamento, análise e acompanhamento de informações e providências, com relato objetivo de achados e limitações.
Gestão e finanças
Apoio empresarial em matérias correlatas à gestão, às finanças e à organização de informações.
Objeto social
Serviços dimensionados e formalizados conforme a demanda e o público.
Método de trabalho
A profundidade, a frequência e os produtos são definidos caso a caso.
Escopo, atribuições, interlocutores e regras de acesso.
Documentos, dados, agenda, responsabilidades e pendências.
Informações com critérios explícitos e registro de limitações.
Resultados e providências em linguagem clara e rastreável.
Atualização conforme fatos e determinações do Juízo.
Responsável técnico
Formação e experiência do sócio-administrador da RecuperaJud. A apresentação de qualificações não implica atribuição de função judicial sem nomeação formal.
Sócio-administrador · Contador · Advogado
CRC-MG 080.363 · OAB/MG 194.223
Conteúdo informativo
Textos de caráter técnico e educativo sobre recuperação de empresas e falência. Não tratam de casos concretos nem substituem orientação profissional.
Desde a reforma da Lei 11.101/2005 pela Lei 14.112/2020, o administrador judicial tem o dever de manter um endereço na internet com informações atualizadas sobre os processos de recuperação judicial e falência, incluindo a consulta às peças principais, salvo decisão judicial em sentido contrário (art. 22, I, “k”).
A mesma reforma exige um endereço eletrônico específico para receber pedidos de habilitação e divergências na fase administrativa, com modelos que os credores podem usar (art. 22, I, “l”). Na prática, o credor não precisa peticionar nos autos para apresentar seu crédito nessa etapa.
A Recomendação CNJ nº 72/2020 complementa essas regras: o relatório da fase administrativa e os relatórios mensais de atividades devem ser divulgados no site do administrador, em formato padronizado.
Conteúdo informativo. Consulte sempre os autos e as decisões do Juízo competente.
Publicado o edital com a relação de credores apresentada pela devedora, abre-se o prazo de 15 dias para que os credores apresentem ao administrador judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados (art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005).
O pedido deve indicar a origem, o valor atualizado até a data do pedido e a classificação do crédito, acompanhado dos documentos que o comprovam. Com base nesses pedidos e nos livros e documentos da devedora, o administrador publica a sua própria relação de credores.
Encerrada essa etapa, eventuais impugnações passam a ser apresentadas ao Juízo, já na fase judicial de verificação de créditos.
Conteúdo informativo. Prazos e procedimentos podem ser ajustados por decisão judicial no caso concreto.
Na recuperação judicial, o administrador judicial apresenta ao Juízo relatório mensal das atividades da devedora e fiscaliza a veracidade e a conformidade das informações por ela prestadas (art. 22, II).
A Recomendação CNJ nº 72/2020 sugere capítulos mínimos para esse relatório, como informações operacionais, dados financeiros e contábeis, quadro de funcionários, passivo tributário e acompanhamento do cumprimento do plano. A padronização permite comparar meses e identificar mudanças relevantes.
Ao ler um RMA, vale observar a evolução do caixa, do endividamento extraconcursal e dos pontos de atenção registrados pelo administrador.
Conteúdo informativo, sem referência a processo específico.
Disponibilidade institucional
Atendimento a Juízos, Secretarias, credores e empresas. Para assuntos de um processo específico, informe o número dos autos.
Rua Lapa do Lobo, nº 350, sala 03
Granja Marileusa · Uberlândia/MG
CEP 38406-644
(34) 99941-8505alex.almeida@recuperajud.com.bralex.recuperajud@gmail.com