RecuperaJud

Uberlândia · Minas Gerais

Administração judicial e perícia empresarial

Apoio técnico ao Juízo, aos credores e às empresas em recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência, com método, registro e comunicação clara.

Lei 11.101/2005Recuperação judicialRecuperação extrajudicialFalênciaPerícia
RecuperaJud — Recuperação judicial e falênciaRecuperaJud — Recuperação judicial e falência

Quem somos

Estrutura técnica para processos empresariais complexos

A RecuperaJud Ltda. tem por objeto serviços especializados de administração, assessoria, cobrança, consultoria e treinamentos em falência e recuperação judicial e extrajudicial.

Gestão do processo

Organização de informações, acompanhamento de etapas, registros e interlocução institucional com Juízo e Secretarias.

Análise técnica

Exame de dados contábeis, financeiros e operacionais, com identificação de consistências, lacunas e pontos de atenção.

Comunicação clara

Relatórios objetivos, respostas fundamentadas e informação estruturada para apoiar decisões e fiscalização.

Independência técnicaImparcialidadeRastreabilidadeConfidencialidadePrestação de contas

A atuação em cada caso depende de nomeação, contratação ou autorização pertinente. Este site descreve competências e serviços possíveis; não anuncia nomeações nem resultados.

Frentes de atuação

Serviços

Escopo definido conforme a função exercida, o ato de nomeação ou contratação e as determinações aplicáveis ao caso.

Mediante nomeação

Administração judicial

Execução das atribuições da função nos limites da lei e das determinações do Juízo: verificação de créditos, relatórios, fiscalização e informação aos credores.

Judicial e extrajudicial

Perícia

Exames contábeis, financeiros, trabalhistas, previdenciários e tributários; laudos, pareceres, cálculos, quesitos e esclarecimentos.

Fase de negociação

Recuperação extrajudicial

Organização técnica de informações econômico-financeiras, bases documentais, cenários e dados para interlocução com credores.

Conforme designação

Falência

Levantamento, análise e acompanhamento de informações e providências, com relato objetivo de achados e limitações.

Gestão e finanças

Assessoria e consultoria

Apoio empresarial em matérias correlatas à gestão, às finanças e à organização de informações.

Objeto social

Cobrança e treinamentos

Serviços dimensionados e formalizados conforme a demanda e o público.

Método de trabalho

Um ciclo documentado e revisável

A profundidade, a frequência e os produtos são definidos caso a caso.

  1. Alinhar

    Escopo, atribuições, interlocutores e regras de acesso.

  2. Organizar

    Documentos, dados, agenda, responsabilidades e pendências.

  3. Analisar

    Informações com critérios explícitos e registro de limitações.

  4. Reportar

    Resultados e providências em linguagem clara e rastreável.

  5. Revisar

    Atualização conforme fatos e determinações do Juízo.

Responsável técnico

Profissional

Formação e experiência do sócio-administrador da RecuperaJud. A apresentação de qualificações não implica atribuição de função judicial sem nomeação formal.

Alex de Almeida Silva

Alex de Almeida Silva

Sócio-administrador · Contador · Advogado
CRC-MG 080.363 · OAB/MG 194.223

  • Mais de 30 anos em gestão de negócios, controladoria e finanças
  • Ciências Contábeis (UFU) e Direito (ESAMC)
  • Especialização em Auditoria e Perícia (UFU); MBA em Gestão Empresarial (FGV)
  • Perícia contábil e tributária, cálculos trabalhistas e apuração de haveres
  • Valuation, business plan, crédito rural e renegociação de passivos
  • Experiência em controladoria e direção financeira em indústria, armazéns e beneficiamento de grãos

Conteúdo informativo

Artigos

Textos de caráter técnico e educativo sobre recuperação de empresas e falência. Não tratam de casos concretos nem substituem orientação profissional.

Out 2026 · 3 minO que o credor deve encontrar no site do administrador judicialLer

Desde a reforma da Lei 11.101/2005 pela Lei 14.112/2020, o administrador judicial tem o dever de manter um endereço na internet com informações atualizadas sobre os processos de recuperação judicial e falência, incluindo a consulta às peças principais, salvo decisão judicial em sentido contrário (art. 22, I, “k”).

A mesma reforma exige um endereço eletrônico específico para receber pedidos de habilitação e divergências na fase administrativa, com modelos que os credores podem usar (art. 22, I, “l”). Na prática, o credor não precisa peticionar nos autos para apresentar seu crédito nessa etapa.

A Recomendação CNJ nº 72/2020 complementa essas regras: o relatório da fase administrativa e os relatórios mensais de atividades devem ser divulgados no site do administrador, em formato padronizado.

Conteúdo informativo. Consulte sempre os autos e as decisões do Juízo competente.

Out 2026 · 3 minHabilitação e divergência de crédito na fase administrativaLer

Publicado o edital com a relação de credores apresentada pela devedora, abre-se o prazo de 15 dias para que os credores apresentem ao administrador judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados (art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005).

O pedido deve indicar a origem, o valor atualizado até a data do pedido e a classificação do crédito, acompanhado dos documentos que o comprovam. Com base nesses pedidos e nos livros e documentos da devedora, o administrador publica a sua própria relação de credores.

Encerrada essa etapa, eventuais impugnações passam a ser apresentadas ao Juízo, já na fase judicial de verificação de créditos.

Conteúdo informativo. Prazos e procedimentos podem ser ajustados por decisão judicial no caso concreto.

Out 2026 · 2 minRelatório mensal de atividades: como ler um RMALer

Na recuperação judicial, o administrador judicial apresenta ao Juízo relatório mensal das atividades da devedora e fiscaliza a veracidade e a conformidade das informações por ela prestadas (art. 22, II).

A Recomendação CNJ nº 72/2020 sugere capítulos mínimos para esse relatório, como informações operacionais, dados financeiros e contábeis, quadro de funcionários, passivo tributário e acompanhamento do cumprimento do plano. A padronização permite comparar meses e identificar mudanças relevantes.

Ao ler um RMA, vale observar a evolução do caixa, do endividamento extraconcursal e dos pontos de atenção registrados pelo administrador.

Conteúdo informativo, sem referência a processo específico.

Disponibilidade institucional

Contato

Atendimento a Juízos, Secretarias, credores e empresas. Para assuntos de um processo específico, informe o número dos autos.

Sede

Rua Lapa do Lobo, nº 350, sala 03
Granja Marileusa · Uberlândia/MG
CEP 38406-644

Alex de Almeida Silva

(34) 99941-8505
alex.almeida@recuperajud.com.br
alex.recuperajud@gmail.com